Entenda a nova norma eletricista

Blog - Norma calçados eletricista

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A importância do CA

O Certificado de Aprovação é um documento expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atesta referente a funcionalidade daquele Equipamento de Proteção Individual (EPI).

O CA serve para atestar que EPI funciona e fornece a segurança necessária para a preservação da segurança do colaborador no desempenho da atividade.

legislação trabalhista brasileira prevê o uso obrigatório de EPIs em situações onde haja risco eminente à saúde e segurança dos trabalhadores. As empresas são responsáveis pelo seu fornecimentotreinamento sobre o uso adequado dos equipamentos e fiscalização interna. Acesse aqui para saber mais sobre o uso de EPIs segundo a legislação brasileira.

Vale ressaltar que para cada EPI existe os pré-requisitos relacionados às suas características de desenvolvimento, sendo necessário o Certificado de Aprovação por produto.

O Certificado de Aprovação (CA) de um calçado de segurança é emitido mediante a aprovação em ensaios laboratoriais. Os testes são estipulados por normas vigentes, definidas pelo Ministério do Trabalho como características e padrões para que o calçado ofereça a proteção necessária em determinados atividades.

A nova norma para calçados eletricista

Em outubro de 2017, entrou em vigor a Norma ABNT NBR 16603:2017 – Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 volts em ambiente seco. A norma ABNT NBR 16603, cancela e substitui a norma ABNT NBR 12576 e apresenta requisitos e métodos de ensaio somente para os calçados isolantes elétricos (uso eletricista) de classificação I, calçado feito de couro e outros materiais, excluindo o inteiro de borracha ou inteiro polimérico, que são tratados nas normas ABNT NBR ISO 20345, 20346 e 20347:2015.

O objetivo deste artigo é informar a respeito das principais alterações que já estão em vigor como os calçados para uso eletricista, ou seja, isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500V em ambiente seco.

Segue abaixo tabela constando as principais alterações:

Não é permitido os requisitos adicionais de CI, WR, WRU, CR, e FO.

Para ambientes frios, onde exista presença de água, de óleo, outros produtos químicos, combate a incêndios, motosserra, riscos de corte, etc, não se pode utilizar calçados isolantes elétricos de classe I, calçado feito em couro e outros materiais, excluindo o inteiro de borracha ou polimérico.

Requisitos básicos e obrigatórios para o calçado isolante elétrico do Tipo I

A norma 16603 exige todos os ensaios básicos das normas NBR ISO 20345, 20346 e 20347, e inclui os seguintes:

  • Determinação da Resistência Elétrica no Calçado (somente modalidade úmida): Norma ABNT NBR ISO 20344:2015, deve apresentar resistência elétrica maior que 1000 MΩ.
  • Resistência do Cabedal à Absorção e Penetração de Água: Norma ABNT NBR ISO 20344:2015. Mesmo o calçado sendo destinado a trabalhos em ambientes secos, o requisito de penetração de água no cabedal visa maior proteção no caso de uso inadequado em ambientes úmidos.

Observação: o símbolo WRU não deve ser usado na marcação do calçado e nem a característica deve ser mencionada na descrição, para não confundir o usuário.

Marcações no Calçado

As informações abaixo devem estar marcadas em algum lugar no calçado de forma clara e permanente (legíveis e indeléveis, ou seja, impossíveis de serem apagadas). Pode ser usada gravação a quente, carimbo, marcação a laser ou etiquetas (não pode ser de papel e devem estar costuradas).

Pictograma: acompanhado do número da Norma, da máxima tensão de uso (500 V), e do tipo de ambiente para o qual o calçado é destinado (SECO). As dimensões mínimas devem estar conforme a figura acima.

Simbologia do calçado isolante elétrico do Tipo I

  • OI – Calçados ocupacionais isolante elétrico: O calçado ocupacional isolante elétrico (OI) não é equipado com biqueira contra impactos e compressão, somente oferece proteção contra danos elétricos de até 500 V, conforme a norma.
  • PI – Calçados de proteção isolante elétrico: O calçado de proteção isolante elétrico (PI) deve conter biqueira que oferece proteção contra impacto de no mínimo 100 J e contra carga de compressão de no mínimo 10 kN.
  • SI – Calçados de segurança isolante elétrico: O calçado de segurança isolante elétrico (SI) é equipado com biqueira que oferece proteção contra impacto de no mínimo 200 J e contra carga de compressão de no mínimo 15 kN.

IMPORTANTE:  Ressaltamos que a alteração dos produtos para atender a nova norma gera aumento no preço. Devido a utilização de matéria prima que atenda aos requisitos da norma ABNT NBR 16603:2017.

Tensão de ensaio X tensão de uso

Quando se fala em calçado para eletricista, é importante entender porque existe diferença entre a tensão de ensaio e a tensão de uso.

Nos ensaios dentro da norma NBR 16603:2017, o valor de tensão de ensaio é de 14.000 V em 60Hz por 1 min, sendo que 0,5 mA é o valor da corrente de fuga e não deve passar disso.

Porém, embora o valor do ensaio seja de 14.000 V, isso não implica que o calçado possa ser utilizado nesta tensão. Portanto, deve-se respeitar a tensão de uso para o calçado de 500 V, conforme consta na norma.

Resistência elétrica

Um dos requisitos desta norma é sobre a resistência elétrica, que deve ser maior que 1.000 MΩ. Apesar da norma ser para o uso em ambiente seco, o calçado deve ser ensaiado em condição extrema de umidade, medindo a resistência elétrica nessa situação.

Antes, com a norma antiga, esse ensaio não era realizado. Mas agora, com essa exigência da NBR 16603:2017, todos os calçados para uso eletricista devem passar por esse teste.

Cabedal e outros componentes

De acordo com esta norma, o cabedal não pode ter costuras ornamentais e deve ser produzido com o menor número possível de costuras e peças do cabedal. Também não são permitidas costuras para unir peças do cabedal na região de flexão do calçado, principalmente onde as extremidades estão próximas da união cabedal/solado.

As costuras de união entre gáspea, parte traseira ou canos laterais devem ser o mais próximo possível da região do salto, ficando mais alto com relação ao chão. Estas recomendações visam evitar corrente de fuga pelas costuras, afastando as extremidades com linhas e arremates do chão.

Embora o calçado isolante elétrico que atende à norma NBR 16603:2017 seja destinado para uso em ambiente seco, o cabedal deve ser resistente à penetração de água. Este requisito tem como objetivo oferecer uma maior proteção ao trabalhador, que acidentalmente possa ter contato com água.

Para atender a norma NBR 16603:2017, o calçado não pode ter nenhum componente de metal, pois este é um material condutor elétrico. Portanto, são proibidos quaisquer materiais metálicos, como alma de aço, ilhoses metálicos, fivelas metálicas, zíperes, pregos, rebites, etc.

A biqueira e a palmilha de aço também não podem ser utilizadas. Deve-se optar pelas biqueiras de polipropileno (PP) ou composite e palmilha antiperfuro de fibra de aramida.

Situação 1: O usuário precisa de fato da proteção elétrica?

Caso necessite de fato, é muito importante que seja feita uma transição para um modelo equivalente em microfibra ou couro hidrofugado, dentro da norma com novo código.

Situação 2: O usuário não precisa da proteção elétrica?

Os mesmos produtos continuam sendo comercializados, na opção de CA disponível sem a propriedade isolante.

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